Home » “Bunduda”: Cabo da Aeronáutica é condenado por ofensa a superior durante serviço

“Bunduda”: Cabo da Aeronáutica é condenado por ofensa a superior durante serviço

“Bunduda”: Cabo da Aeronáutica é condenado por ofensa a superior durante serviço

por Nathally Martins da Silva Bulhões

Em Campo Grande (MS) um cabo da Aeronáutica foi condenado esta semana, a um ano de prisão por chamar uma tenente da corporação de “bunduda”, em junho de 2024.

A acusação do Ministério Público ressaltou que o militar feriu o decoro e a dignidade da tenente, tendo em vista  que utilizou de insinuações diretas acerca do corpo da tenente e convites de teor romântico/íntimo, sem que houvesse qualquer relação de intimidade ou consentimento.

A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (14/05) pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Justiça Militar da União, em Campo Grande (MS).

O cabo Expedito Ferreira Neto foi sentenciado a 1 ano de reclusão, em regime aberto por desacato a superior, mas teve pena substituída por medidas restritivas.

O militar foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) em setembro de 2024 após casos distintos de ofensas à tenente. No mês de março, durante uma Ação da Semana da Mulher, Expedito disse a militar que ela era “linda e a “tenente mais simpática”, mesmo após ela pedir que ele parasse, já que estava noiva de outro militar e estava constrangida.

Desrespeito e injúria

Em junho, segundo a denúncia, o cabo fez insinuações e menções de cunho particular que desrespeitaram a tenente, em uma situação em que os dois levariam vacinas de Influenza a uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

“Ah Tenente, que pena que seu coração já tem dono”, disse à militar, que negou e falou que estava com casamento marcado e amava o noivo.
Ao chegar na UBS, o cabo disse que “a filha deles seria linda, pois ela é bunduda e ele também é bundudo e ia ser uma filha bundudinha“, como demostra a denúncia do MP.

O artigo 298 do CPM estabelece o crime de “desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade”.

Justificativa do acusado

Questionado pelo MP, o militar confirmou que fez “elogios” à tenente e alegou que não fez “com maldade”. Durante o processo, a defesa do acusado ressaltou que ele não teve a intenção de desrespeitar a ofendida, “considerando que os elogios proferidos ocorreram sem qualquer intenção de ofensa e expressaram palavras de cortesia entre colegas de trabalho, sem maldade ou intuito de constranger”.

Sobre a decisão

Após os testemunhos e a apresentação das evidências, o Conselho de Justiça entendeu que as “provas afastam qualquer dúvida sobre a autoria e materialidade“.

“As expressões foram de inequívoca conotação sexual, com insinuações diretas acerca do corpo da tenente e convites de teor romântico/íntimo, sem que houvesse qualquer relação de intimidade ou consentimento. Tais atos transbordam o campo de um singelo elogio, demonstrando intuito de menosprezar o respeito, atingir a dignidade e vilipendiar o decoro, desmerecendo a função pública a qual representava a oficial militar”, afirma a decisão.

A justiça  impôs também  algumas medidas restritivas ao Cabo:
Proibição de contato, seja presencial ou virtual, com a ofendida;
Manutenção de uma distância mínima de 300 metros da ofendida;
Proibição de cumprimento de serviço em conjunto com a ofendida;
Dever de se apresentar trimestral neste Juízo
O militar ainda pode recorrer em liberdade da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM).

O Cabo recorreu da decisão
O cabo Expedito Ferreira Neto, condenado a prisão por chamar uma tenente de “bunduda”, recorreu da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM). O militar foi sentenciado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de desacato a superior, mas a pena foi substituída por medidas restritivas.

A decisão em 1ª instância foi proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para a Aeronáutica da Justiça Militar da União, em Campo Grande (MS), na última quarta-feira (14/05).

“A Defesa de EXPEDITO FERREIRA NETO, irresignada pelo teor da Sentença condenatória constante no evento 123, interpôs Recurso de Apelação”, afirma o documento de recurso da defesa do militar.

Agora, o STM irá julgar o caso novamente em 2ª instância, em Brasília, para decidir pela permanência da condenação ou pela absolvição de Expedito.

O caso ganhou ainda mais relevância por expor a persistência do assédio em ambientes militares, onde a hierarquia e disciplina são pilares fundamentais da instituição.

Com informações da CNN

folhacg.com.br

Leia também: