Atenção, eleitor de MS: prazo para regularizar situação eleitoral termina no dia 19

Mariane Chianezi

Os eleitores de  que estão com pendências com a  têm até o próximo dia 19 de maio para regularizar sua situação e evitar o cancelamento do título eleitoral.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o prazo vale para quem não votou por três turnos consecutivos, não justificou a ausência na votação e não pagou as multas por deixar de votar. Cerca de 5,3 milhões eleitores estão nessa situação no país.

Caso as pendências não sejam regularizadas, o título de eleitor será cancelado pela Justiça Eleitoral. A medida pode levar ainda a outras restrições, como não conseguir tirar passaporte ou carteira de identidade, além de impedir o eleitor de renovar matrícula em instituição pública de ensino e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso.

Como regularizar

A  situação do título eleitoral deve ser verificada somente nos canais oficiais da Justiça Eleitoral:

1 – Autoatendimento Eleitoral   

No  Autoatendimento Eleitoral, basta clicar em “Título Eleitoral” – opção “Consultar situação eleitoral”. A consulta é fácil e o serviço é totalmente gratuito. Veja:

  • Ao entrar no Autoatendimento Eleitoral, marque a opção 7 para consultar a situação do cadastro eleitoral ou a opção 6 para regularizá-la.
  • Para consultar a situação cadastral, o eleitor deverá informar dados como o número do título, o CPF ou o nome completo.
  • Já para regularizar, o eleitor também precisa informar a data de nascimento e o nome da mãe.

2 – E-Título 

  • Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e, em “Mais opções”, localizada no canto inferior direito, selecionar “Consultar situação eleitoral”.
  • Em seguida, se tiver algum débito com a Justiça Eleitoral por não ter votado ou não ter apresentado justificativa em uma ou mais eleições, clique na opção “Pagar multa eleitoral” e siga o comando para quitar as pendências e ficar em dia.

3 – Comparecimento ao cartório eleitoral  

Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

  • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • Título eleitoral ou e-Título;
  • Comprovantes de votação;
  • Comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

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