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A Prefeitura de Cassilândia deu um importante passo em apoio ao ensino superior local com a publicação da Lei Municipal nº 2.494, de 04 de junho de 2025, que institui o Programa Bolsa Universitária 2025. A medida, de caráter educacional e social, visa oferecer suporte financeiro a estudantes universitários matriculados em instituições de ensino superior particulares, presenciais e com sede em Cassilândia, autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC).
A Lei foi publicada oficialmente nesta sexta-feira, 6 de junho, no Diário Oficial do Município nº 2703, e tem vigência até o dia 31 de dezembro de 2025. A iniciativa é da gestão do prefeito Rodrigo Barbosa de Freitas.
Apoio direto aos estudantes
O programa garante um auxílio financeiro de R$ 200,00 mensais para ajudar no custeio da semestralidade ou anuidade de alunos de graduação presencial. O valor será pago diretamente ao estudante — ou ao responsável legal, no caso de menores de idade — por meio eletrônico via sistema bancário.
A bolsa universitária não se aplica a cursos oferecidos na modalidade EAD (Educação a Distância) ou de pós-graduação, seja lato sensu ou stricto sensu.
Quem pode participar?
Para ser contemplado, o estudante deverá:
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Residir em Cassilândia ou integrar família com residência na cidade há pelo menos dois anos;
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Estar regularmente matriculado em curso superior presencial em instituição privada e sediada em Cassilândia, com autorização do MEC;
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Estar em dia com as mensalidades do curso;
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Comprovar frequência e rendimento acadêmico trimestralmente;
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Estar quite com as obrigações eleitorais;
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Não possuir diploma de graduação;
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Não ser beneficiário de outros programas com a mesma finalidade, seja estadual ou federal;
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Indicar conta bancária própria ou de responsável legal (se menor de idade).
A manutenção da bolsa dependerá do bom desempenho acadêmico, sendo exigido relatório trimestral da instituição de ensino. O benefício poderá ser suspenso caso os requisitos não sejam cumpridos.
Transparência e responsabilidade
O programa também prevê mecanismos para coibir fraudes. Estudantes que apresentarem declarações falsas ou documentos ilícitos para obter o benefício serão excluídos do programa e obrigados a restituir os valores recebidos, com correção monetária, sem prejuízo de outras sanções civis e penais.
A Secretaria Municipal de Educação será responsável por fiscalizar o cumprimento dos critérios e avaliar os pedidos de ingresso no programa.
Como solicitar?
Os interessados deverão encaminhar requerimento escrito à Secretaria Municipal de Educação, acompanhado da documentação comprobatória das exigências legais.
Os recursos financeiros para o programa estão previstos em dotação específica do Orçamento Municipal de 2025.
Imagem: Divulgação