Acusada de matar e esquartejar marido em Selvíria consegue direito de ir ao júri presencialmente

Diana Christie

A Justiça autorizou que Aparecida Graciano de Souza, acusada de matar e esquartejar o marido Antônio Ricardo Cantarin, de 63 anos, participe presencialmente do júri popular marcado para o dia 11 de junho, em Três Lagoas. A decisão, tomada pelo juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal, foi considerada excepcional, já que, inicialmente, a participação por videoconferência era considerada suficiente para garantir o direito de defesa.

O magistrado ponderou que, embora a presença virtual não prejudicasse o julgamento, o comparecimento físico foi autorizado “para se evitar alegação de eventual nulidade e outros entraves”, dada a grande repercussão do caso.

Apesar do benefício, Aparecida não conseguiu a liberação de seus bens apreendidos durante a investigação. A Justiça indeferiu o pedido de devolução, acolhendo manifestação do Ministério Público, que sustentou que os objetos ainda interessam à instrução processual e podem ser considerados instrumentos do crime. “Nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, indefiro o pedido”, destacou o juiz.

O caso

Aparecida está presa desde 26 de maio de 2023, quatro dias após o crime que chocou o município de Selvíria, a 399 quilômetros de Campo Grande. Conforme as investigações, ela envenenou o marido com veneno para ratos, esquartejou o corpo e colocou o tronco dentro de uma mala, escondendo as demais partes em um congelador.

O crime foi descoberto após um homem encontrar a mala às margens da rodovia, com o tronco da vítima dentro. A polícia localizou Aparecida após ouvir vizinhos e, inicialmente, ela negou o crime, mas acabou confessando.

Segundo o delegado Felipe Rocha, a acusada afirmou ter cometido o homicídio “em um momento de estresse” e demonstrou frieza ao relatar os fatos. A vítima necessitava de cuidados especiais, e Aparecida declarou estar “cansada de cuidar” do marido.

Para o juiz, a materialidade do crime foi comprovada por imagens e laudos periciais, além da confissão da própria acusada.

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PC/MS/Fatos MS

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