STF autoriza desapropriação de imóveis rurais ligados a crimes ambientais no Pantanal e Amazônia

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (28) a desapropriação de propriedades rurais envolvidas em incêndios dolosos e desmatamento ilegal. A medida deverá ser aplicada tanto pelo governo federal quanto pelos estados, desde que a responsabilidade dos proprietários esteja devidamente comprovada.

A decisão foi proferida no âmbito da ação que discute medidas de prevenção e combate a danos ambientais na Amazônia e no Pantanal. Segundo Dino, a Constituição permite a desapropriação de imóveis que não cumprem sua função social, com indenização mediante títulos da dívida agrária.

O ministro afirmou que a proteção ambiental é parte da função social da propriedade e que o descumprimento dessa obrigação, evidenciado por ilícitos como incêndios e desmatamentos ilegais, justifica a intervenção estatal. A União foi intimada a adotar as medidas administrativas necessárias para efetivar as desapropriações.

Além da desapropriação, a decisão também autoriza a União e os estados a impedir a regularização fundiária e o pagamento de indenizações a proprietários envolvidos em ilícitos ambientais. O objetivo é interromper o ciclo de gastos públicos recorrentes com combate a práticas ilegais.

Em março de 2024, o STF já havia determinado que o governo federal adotasse novas metas de preservação ambiental na Amazônia, no âmbito da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCDAm). O plano, que sofreu interrupções no governo anterior, foi retomado em 2023.

O caso foi levado ao Supremo em 2020, quando partidos políticos acionaram a Corte para exigir medidas mais efetivas contra o desmatamento na Amazônia. Desde então, o tribunal tem estabelecido uma série de determinações voltadas à proteção ambiental.

Com a decisão, espera-se maior rigor na responsabilização de proprietários rurais que praticam crimes ambientais, além de estímulo à adoção de práticas de preservação em áreas sensíveis como a Amazônia e o Pantanal.

A medida amplia o escopo de atuação dos entes federativos no combate aos crimes ambientais, estabelecendo a desapropriação como instrumento jurídico contra o descumprimento da função social da terra.

Imagem: Divulgação

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