Prazo para regularizar dívidas de MEIs excluídos do Simples termina no dia 31

As empresas excluídas do Simples, sistema de tributação simplificada, têm até 31 deste mês para regularizar os débitos pendentes na Receita Federal. No âmbito estadual, houve a exclusão de 6.607 contribuintes, o que corresponde a 93,8% do total de 7.043 termos encaminhados entre julho e outubro do ano passado.

A exclusão, iniciada em 1º de janeiro, contemplou 373.891 empresas no país. Para ter novo pedido de opção aceito, a empresa deve resolver todas as pendências apresentadas no relatório encaminhado pela Receita.

Caso o contribuinte identifique que os débitos listados no termo são indevidos por algum motivo, ou tenha feito o pagamento ou parcelamento no prazo de 30 dias da ciência da notificação poderá contestar a exclusão.

Para isso, é necessária a abertura de processo digital em que deve anexar todos os documentos que comprovam a contestação.

O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, explica que o órgão emite todos os anos notificações sobre a possibilidade de exclusão de empresas em débito com a Fazenda Nacional. “Manter-se em dia com as obrigações tributárias é fundamental para evitar a exclusão do regime”, disse.

Por Gustavo Bonotto

(Foto: Arquivo/Paulo Francis)

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